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Plano Diretor de TUPÃ::

Sua Contribuição para a forma e imagem da cidade

Resumo

Este trabalho tem como finalidade precípua salientar os diferentes aspectos levantados através do plano diretor para o desenvolvimento urbanístico da cidade de Tupã, cidade interiorana do centro oeste paulista, bem como, relacionar todas as contribuições que advirão para o meio sócio-econômico do município e região.

Palavras-chaves

Plano diretor, planejamento urbano, imagem

Introdução

O planejamento de uma cidade e de seu município deve considerar antes de tudo o uso e a ocupação do solo, levando para o meio político as diretrizes racionais e técnicas de maneira clara e objetiva de modo a subsidiar soluções rápidas e precisas.

O uso e ocupação do solo são sem sobra de duvida parte integrante do ordenamento territorial, preocupando-se com a expansão da área urbana e rural de maneira ordenada, este instrumento pode se caracterizar :

A. através de sua especificidade para cada município ou região administrativa;

B. através de suas diretrizes incluídas no plano diretor;

C. através de sua legitimidade como instrumento democrático, político e administrativo.

Para que se estabeleça diretrizes claras e objetivas do uso e ocupação do solo em municípios de pequeno porte, deve-se considerar portanto, a especificidade da área do município, estudando todos os elementos que compõem o meio ambiente, suas características e suas interferências no próprio meio e sua relação com o homem.

Consideram-se também, para que se estabeleça o uso e ocupação do solo, as diretrizes estabelecidas no plano diretor, dando assim um encaminhamento a curto, médio e longo prazo para a ocupação humana. Finalmente, a legitimidade de leis que estabeleçam democraticamente regras e imposições pra o melhor modo de se ocupar os espaços pré-estabelecidos.

Elementos do Meio ambiente

A ordenação territorial somente pode ser compreendida e implantada quando se tem consciência de todos os elementos que compõem o meio ambiente, suas interferências e suas conseqüências. Cabe ao poder público através de seu departamento de planejamento, detectar e analisar estes elementos antes de se criar normatizações para um ordenamento territorial. Em se tratando destes elementos podemos destacar :

Elementos Físicos:

  1. Água

Zoneamento das micro-bacias – Para dar subsídios ao ordenamento territorial é fundamental que se façam um levantamento e estudo das microbacias do Município, a fim de aferir os recursos, potenciais e problemas a serem sanados. Através do zoneamento, pode-se ter uma visão geral do comportamento das microbacias da região, bem como do comportamento das micros e macrobacias do entorno, gerando com isso, uma visão mais ampla e de maneira integrada, as regiões circunvizinhas. Áreas de proteção ambiental serão estabelecidas em todo o território, criando assim o delineamento para um crescimento ordenado no município.

Águas superficiais – Através do levantamento dos recursos hídricos superficiais, tais como: nascentes, riachos, rios, lagos e lagoas, pode-se estabelecer potenciais diversos para o crescimento econômico e social do município. Como conseqüência deste levantamento, leis são estabelecidas para dar subsídio ao ordenamento territorial. Fatores como inundação e assoreamento podem ser previstos e evitados de maneira a preservar o bem estar da população.

Hidrogeologia – Através do estudo e levantamento dos aqüíferos, pode-se estabelecer de maneira ordenada sua exploração e gestão, levando a um cadastramento das explorações já existentes, bem como, leis municipais que venham a complementar a regulamentação atual. Além disso, ao se estabelecer domínio sobre o conhecimento aqüífero regional, fica mais fácil para seu gerenciamento, evitando através de um monitoramento, sua poluição. Lixões, aterros sanitários e esgotos podem ser planejados de modo a evitarem confronto com estes recursos. O uso indiscriminado de agrotóxicos próximos aos recursos em questão deve ser monitorado de maneira precisa evitando um a contaminação direta.

Elementos Biológicos:

  1. Relevo e Solo

Relevo – Através de levantamentos altimétricos e fotoaéreos, pode-se estabelecer um conhecimento geral de toda a área em que será praticado o ordenamento, seja urbano ou rural, evitando antecipadamente assentamentos humanos em áreas de processo erosivo acentuados ou em início de desgaste ou evitando o manejo agrícola em áreas degradadas por processos erosivos já iniciados. Voçorocas também podem ser monitoradas, podendo estabelecer seu crescimento e possíveis conseqüências que advirão de sua existência.

Solo – Seu uso na agricultura, pecuária ou expansão urbana pode ser dirigida através de análise, devendo dar prioridade segunda à potencialidade conhecida. Em áreas degradadas como pedreiras, depósitos naturais de recursos minerais ou em áreas já modificadas pelo homem, deve-se estabelecer normatizações para sua possível revitalização e utilização.

Riscos geológicos – Através de mapas geotécnicos pode-se detectar áreas frágeis onde existe riscos em sua utilização e neste caso, a ordenação poderá ser implementada seguindo recomendações técnicas de maneira clara e objetiva.

  1. Ar

Poluição – monitorando todas as queimadas, estabelecendo normatizações para os lixões e aterros e informações sobre o próprio clima da região, pode-se estabelecer informações vitais para o processo de ordenamento territorial local. Industrias como curtume entre outras devem ser estudadas para que haja um conhecimento profundo e assim, subsídios para o ordenamento territorial

Poluição sonora – ruídos de natureza exploratória como: minas, madeireiras e industrias podem ser encontrados gerando subsídios para formulação de novos elementos gestores para o ordenamento. O próprio tráfego urbano existente pode e deve ser considerado como agente poluidor, devendo ser estudado de maneira criteriosa como agente de interferência no meio ambiente.

Poluição por radiação e eletromagnética – Usinas hidroelétricas, redes de transmissão e distribuição de alta voltagem, torres de transmissão de televisão e telefones celulares devem ser de conhecimento e levantadas para que se possa processar informações prévias, evitando assim entraves no processo de ordenamento.

  1. Fauna

Fauna remanescente – Ao se obter informações sobre a fauna existente na região, pode-se prever dentro do ordenamento, áreas com características e dimensões próprias para manutenção dos animais remanescentes, podendo se tirar proveito desta iniciativa e evitando assim o processo de extinção de várias espécies animais. Pode-se também reintroduzir animais extintos da região através de projetos ambientais através de um monitoramento constante.

Repovoamento dos rios – A piscicultura como qualquer atividade ligada à fauna é outro elemento de interferência para um projeto amplo de ordenamento territorial, uma vez que se podem repovoar rios, lagos e lagoas do município como forma econômica e de lazer, gerando interferências de aspectos amplos na administração do município.

  1. Flora

Flora remanescente – assim como a fauna, através de informações sobre a flora nativa da região, pode-se prever dentro do ordenamento, áreas de repovoamento de espécies vegetais, que em parceria com o repovoamento de espécies animais, produzirá um ecossistema natural.

Preservação e Recuperação – Através de viveiros e bancos genéticos de espécies vegetais, pode-se acelerar o processo de repovoamento, interagindo com a iniciativa privada e implementando o trabalho de replante não só nas áreas determinadas mas também em áreas particulares, principalmente em áreas de preservação ciliar.

Elementos Antrópicos

  1. Patrimônio Cultural

Preservação do patrimônio artístico-cultural – cabe ao poder público junto ao setor privado, incentivar e monitorar toda e qualquer manifestação de preservação do patrimônio artístico-cultural visando ainda que em fase embrionária uma tradição e valorização do aspecto histórico de seus elementos culturais. Estes elementos assim que levantados passam a produzir interferência como qualquer outro elemento no ordenamento territorial.

Paisagem natural e criada – através de levantamentos e estudos, o poder público deve adotar medidas que impeça a poluição visual, bem como, a destruição da paisagem natural, gerando uma preservação visual em todo seu território de maneira a facilitar o ordenamento.

  1. Questões Sociais

Meio ambiente X Habitação – A moradia é um elemento importantíssimo para o ordenamento territorial, cabe ao poder público através de seus gestores, política para assentamento da população de maneira ordenada sem produzir desequilíbrio de qualquer natureza. A habitação, antes de tudo, é um elemento formador do espaço urbano, porém não está só, devendo compartilhar o espaço com outros elementos urbanos, sendo estes : sociais, culturais, de serviços, comerciais e industriais. O ordenamento territorial deverá determinar esta tênue linha entre o meio ambiente e a habitação.

Crescimento demográfico – A movimentação humana através de migrações e o próprio crescimento demográfico é outro fator importantíssimo para o ordenamento territorial. O poder público não consegue deter este avanço ou retrocesso, porém pode assegurar de maneira objetiva que as movimentações demográficas aconteçam dentro de uma previsão justificada e ordenada.

  1. Educação Ambiental

Educação, Ambiente e Sociedade – cabe ao poder público o processo de agilização da aculturação da sociedade, buscando uma interação mais rápida entre o homem e o meio ambiente. Isto se consegue através da educação e conscientização de toda a sociedade para a importância da interação do homem e natureza, mesmo este estando no meio urbano.

Reciclagem – Recursos humanos – Ao poder público fica o encargo de produzir no meio social, a reciclagem e dinamismo nas mudanças sociais que geralmente são lentas. Através da iniciativa governamental, entidades sociais e culturais produzirão condições para agilização desta atualização de conhecimento e compreensão.

proposta para uma ordenação territorial

O ordenamento territorial deve ser dividido em rural e urbano, sendo que o rural possui objetivos muito amplos e de diversos tipos, assim, pode-se propor como ordenamento territorial rural :

  • criação de sistema rodoviário de ligação de toda a zona rural com os distritos e a sede do município, considera-se aí os elementos do meio ambiente tais como os físicos (zoneamento das microbacias, águas superficiais , hidrogeologia) e biológicos ( relevo e solo);
  • fixação dos usos do solo, definindo as áreas urbanas, de expansão urbana e rural, conforme os diversos usos, inclusive os de floresta e de valor paisagístico, considera-se aí o elemento do meio ambiente tais como os físicos (zoneamento das microbacias, águas superficial , hidrogeologia ) e biológicos ( relevo, solo, flora remanescente e preservação e recuperação de espécies vegetais);
  • a setorização e o equipamento das áreas rurais, através da organização dos ¨centros rurais de equipamentos¨, dos ¨centros cooperativos rurais ¨ ou ainda ¨centros comunitários rurais ¨, considera-se aí : escolas, centro religioso, centro recreativo, posto de assistência médico-sanitária, entreposto de produção, centro de abastecimento, centro distribuidor de energia elétrica, posto de correio e posto telefônico, moradias em núcleos habitacionais estrategicamente implantados ao longo de toda a zona rural.

Embora o ordenamento urbano seja restrito a uma área física menor que o rural, pode-se observar uma complexidade muito maior, assim podemos propor como ordenamento territorial urbano:

  • A distribuição do uso e ocupação do solo de forma compatível com o meio ambiente, considera-se aí os elementos do meio ambiente tais como os físicos (zoneamento das microbacias, águas superficiais , hidrogeologia ) e biológicos (relevo, solo, flora remanescente e preservação e recuperação de espécies vegetais);
  • A recuperação das margens dos cursos d´água para a melhoria da qualidade ambiental, considera-se aí os elementos do meio ambiente tais como os físicos (águas superficiais , hidrogeologia) e biológicos (relevo e solo);
  • Ampliação das possibilidades de acesso à terra urbana e à moradia para as populações de renda média e baixa, considera-se aí o elemento do meio ambiente antrópicos (meio ambiente X habitação, crescimento demográfico, educação, ambiente e sociedade);
  • Implantação de um sistema viário estrutural que libere as áreas centrais do tráfego de passagem e assegure a população um satisfatório padrão de acessibilidade, considera-se aí os elementos do meio ambiente tais como os físicos (águas superficiais , hidrogeologia) e biológicos (relevo e solo);
  • Preservação de edifícios e espaços urbanos de valor histórico-cultural, considera-se aí o elemento do meio ambiente antrópico (preservação do patrimônio artístico-cultural);
  • Preservação de locais de valor ambiental e paisagístico, considera-se aí os elementos do meio ambiente antrópico (paisagem natural criada) e biológicos (flora);
  • Criação de mecanismos de atuação conjunta com o setor privado tendo em vista as transformações urbanísticas, considera-se aí o elemento do meio ambiente antrópicos (educação ambiental e reciclagem).

Conclusão

Ao se analisar uma formulação de ordenamento territorial, ainda que seja incompleto ou parcial em sua estrutura, pode-se perceber com clareza que sua origem vem de um meio comum, ou seja, estrutura-se através dos elementos levantados no meio ambiente, servindo estes elementos como base e indicativos para formulação dos ditames do ordenamento.

Sendo físico, biológico ou antrópico, os diversos elementos vão fornecer dados e orientação para que se estabeleça uma normatização, onde o resultado, dentro do planejamento urbano e regional é o próprio ordenamento territorial.

Cabe portanto, ao planejador, antes de iniciar um ordenamento, buscar informações através destes elementos para um perfeito entendimento dos problemas regionais que envolvem o meio ambiente, o homem e o instrumento de ordenamento caracterizado pelo poder público.

Bibliografia

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Rio de Janeiro: s/e, 1992.

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BIRKHOLZ, Lauro Bastos. Exposição sobre os objetivos e fundamentos do planejamento

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BRUNA, Gilda Collet. Planejamento regional. São Paulo: FAUUSP, 1974.

CASTELLS, Manuel. Gestão Urbana: planejamento e democracia política. São

Paulo: Sempla, 1985.

COELHO, Marcos de Amorim. Geografia geral: o espaço natural e sócio-econômico.

São Paulo : Moderna, 1992.

NOGUEIRA, Brenno Cyrino. Os objetivos do planejamento. São Paulo: FAUUSP, 1974.

MILARÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo : APMP, 1991.

 

 

 

 

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