artigo 08
Profissão do Arquiteto na sociedade brasileira
Avaliação e Perspectivas
Arq. Ms. Irajá Gouvêa
Professor na Faculdade de Engenharia e Arquitetura e Tecnologia da UNIMAR
Advª. Patrícia Taves Romero Gouvêa
Consultora jurídica
Resumo
Certamente este tema é sem sombra de dúvidas o tópico principal de debates nos encontros, congressos e reuniões de entidades ligadas direta ou indiretamente à construção civil e arquitetura de nosso país.
A oportunidade de se criar novos rumos para a arquitetura no aspecto técnico – estético e /ou social, coloca para os arquitetos e urbanistas a necessidade de repensar sua inserção na sociedade que se busca construir, pensando e agindo como cidadão comum, pensando e agindo como profissionais ligados à produção do espaço social nacional.
De maneira clara e objetiva, respondendo as indagações dos alunos de arquitetura, procuramos abordar e posicionar algumas das principais questões que hoje se colocam perante o conjunto de profissões no país. As questões gerais reunidas neste trabalho de caráter puramente introdutório devem ser criticadas e debatidas pelos leitores, de maneira a contribuir para o pensamento acadêmico, científico e também, de fornecer respostas às duvidas dos estudantes de arquitetura e urbanismo de todo o país.
Abstract
Certainly, this subject is undoubtedly the debates main topic on meetings, conventions and conferences of entities connected direct or indirectly to civil construction and to our country architecture.
The opportunity of making new directions to architecture in technical aspect – esthetic and/or social, places for the architects and urbanists the necessity to rethink their insert in the society that long for to build , thinking and acting like an ordinary citizen, doing it as professionals connected to the national social space production.
In clear and objective way, answering to the architectures students questions, we try to approach and locate some of the principal questions which today place in country professions set. The general questions congregated on this paper, with purely introductory character, have to be debated and criticized by the readers, having a hand in the academic and scientific thought, and also, providing answers to the whole country archictect and urbanism’s students doubts.
Palavra-chave
Papel do arquiteto, direitos fundamentais do cidadão, responsabilidades do cidadão, responsabilidades do Estado, profissão do arquiteto.
Introdução
Quando falamos do arquiteto dentro do contexto social brasileiro, de sua formação acadêmica e de sua relação com outras profissões afins ou não, nós arquitetos, sendo responsáveis pela produção do espaço construído, devemos lembrar que muito já foi conquistado ao longo do processo evolutivo político-cultural de nosso país, porém, ainda nos falta muito a ser conquistado ou reorganizado devido ao próprio dinamismo político-social em que vivemos. Grosso modo, podemos citar a relação do arquiteto com a sociedade através de diretrizes já estabelecidas, mas que de alguma maneira não estão sendo respeitadas ou ainda, não se está dando o devido valor, entre elas:
- O espaço habitado brasileiro, bem como, as decisões sobre as condicionantes e determinantes da produção deste espaço, não podem ser feitas sem a efetiva participação do profissional de arquitetura, organizados em suas entidades e em íntimo relacionamento com os setores populares diretamente envolvidos;
- A necessidade de inserir as preocupações espaciais e ambientais nas grandes decisões políticas, relativas ao desenvolvimento nacional, gerando um comprometimento do profissional com as decisões políticas do país;
- A integração do arquiteto como profissional e cidadão junto à comunidade na construção de seu habitat, resultando uma real participação popular na construção do país;
- O acesso a terra – na cidade e no campo é condição básica para que se possa almejar uma sociedade livre e capaz de organizar seu próprio espaço de vivência em condições dignas;
- De um lado a difusão do conhecimento tecnológico possibilitando recursos mais amplos ao profissional de arquitetura, de outro lado, acesso a informação, gerando para a sociedade, uma agilização no processo de aculturação, com isso, resultando um maior entrosamento e aproveitamento da sociedade na produção intelectual do arquiteto;
- A inserção da questão ambiental no centro dos debates e decisões políticas da nação, fazendo do arquiteto e de outros profissionais a ele ligado, um acionador e gerenciador dos mecanismos para assegurar as condições ambientais ideais à sociedade.
Papel do Arquiteto
Frente à situação político-social por que passa o nosso país e porque não dizer o mundo, sente-se cada vez mais a necessidade de fortalecimento das entidades representantes das diversas categorias profissionais no sentido de manutenção do desenvolvimento social. E sob este aspecto, cabe ao arquiteto isoladamente um compromisso solene com a democracia e os problemas relacionados com o habitat, junto aos demais arquitetos, constituídos por suas entidades, apresentar um rigoroso movimento de mobilização para a efetiva participação na tomada de decisões políticas do país.
Os arquitetos que ao longo dos anos tem buscado incessantemente uma melhor compreensão do seu papel nos diversos contextos abrangidos pelo processo social brasileiro têm hoje uma clara definição de ações a serem investidas, mas que, necessariamente devem partir do coletivo, ou seja, associações de classe, CREA, CONFEA, IAB, sindicatos e demais entidades.
Ao exercer o papel de cidadão e profissional, o arquiteto busca basicamente:
- Resgatar e assegurar o direito fundamental do cidadão relativo ao habitat e espaço construído;
- Apoiar o poder constituído na cobrança das responsabilidades do cidadão relativo ao habitat e espaço construído;
- Cobrar do Estado suas responsabilidades (tarefas públicas) relativo ao habitat e espaço construídos;
- Definir junto ao poder público os instrumentos de normatização relativo ao habitat e espaço construído;
- Estabelecer diretrizes claras e dinâmicas sobre a profissão do arquiteto e urbanista junto às demais profissões.
O arquiteto e o Direito fundamentais do cidadão
Habitação - Cabe ao arquiteto através de suas entidades, cobrar do Estado, programas habitacionais mais eficazes e que garantam a sociedade uma melhor qualidade de vida;
Meio ambiente construído – o arquiteto deve reivindicar um habitat qualificado, ou seja, infra-estrutura básica, higiene e saúde ambiental. Além disso, não pode esquecer que faz parte deste meio ambiente construído a identidade cultural, a qualificação arquitetônica e até mesmo, a memória da cidade.
Cidade – Ao profissional de arquitetura e urbanismo fica a incumbência de cobrar e fiscalizar este direito do cidadão desde o direito aos serviços e equipamentos até o direito a espaços públicos, à convivência aberta, à animação urbana. Este tipo de cobrança pode significar um ponto de apoio para o combate a segregação social urbana, um elemento de mudança nos critérios para planejamento e investimento urbano.
Propriedade urbana –
Desapropriação – Sabendo que o direito à propriedade é limitado pelo interesse público, cabe ao arquiteto cobrar do poder constituído, ações deste tipo para ocupar, para reurbanizar e para preservar áreas de interesse coletivo, significando uma dilatação do conceito de interesse público na direção da qualificação arquitetônica e urbanística da cidade.
Qualificação da propriedade – O arquiteto através de sua entidade de classe deve determinar sob certas circunstâncias de interesse público, qual utilização adequada para uma determinada área pública ou privada.
Limitações urbanísticas – O profissional da área de arquitetura e urbanismo deve fiscalizar as regulamentações estabelecidas quanto ao uso e ocupação do solo urbano e das edificações em geral.
O Arquiteto e as responsabilidades do cidadão
Assim como o direito, as responsabilidades estabelecem as relações entre o cidadão, individual ou em grupo com a cidade e a sociedade. Cabe ao arquiteto, através de suas entidades e individualmente, cobrar de forma consciente estas responsabilidades:
Do cidadão – três podem ser as responsabilidades do cidadão quanto à habitação, meio ambiente construído, cidade e propriedade: a primeiro é a observância da lei, que é a submissão do indivíduo ao coletivo; a segunda é a guarda que ele deve exercer sobre a condição da cidade, a efetiva fiscalização dos atos praticados para a cidade; em terceiro está a responsabilidade do cidadão quanto à decisão do rumo e do destino da cidade, ou seja, a sua participação nos processos de decisão e de controle sobre a cidade.
Dos promotores e proprietários imobiliários – os que se valem da cidade para auferir lucros (promotores do espaço urbano e arquitetônico), são detentores do poder de transformação da cidade muito mais poderosos do que qualquer cidadão isolado, a eles deve exigir:
- que não onerem os diversos sistemas urbanos de equipamentos ou serviços através da superocupação do solo ou pela excessiva concentração de atividades no interior da cidade;
- que não onere os já citados sistemas urbanos pela não ocupação do solo urbano, como ocorre nos casos clássicos de estoque de terra;
- que não provoquem impactos inabsorvíveis sobre o meio ambiente urbano.
Das comunidades organizadas – as associações de moradores e demais organizações são responsáveis pela articulação dos cidadãos na tarefa permanente de exercer cobrança e opinião sobre a condução e destinos de suas frações de cidade.
O arquiteto e a responsabilidade do Estado
Cabe ao Estado, fundamentalmente, garantir os direitos e fazer vigir as responsabilidades de casa cidadão. Para tal, o Estado, em seus diversos níveis deverá prover a sociedade com:
Habitação – Embora este item seja extremamente polêmico, cabe ao arquiteto em suas entidades de classe, apoiar e incentivar o Estado numa política de habitação social, buscando parcerias e definindo metas a serem cumpridas, a curto, médio e longo prazo. Por outro lado, a habitação representa um setor importante do processo produtivo. A geração de materiais, peças, a construção e equipamentos de habitações compõem um canal importante de desenvolvimento industrial, cabendo ao Estado formular uma política industrial de habitação.
Impacto ambiental – O arquiteto como profissional e /ou cidadão deve cobrar do poder público uma maior fiscalização e limitação do uso intensivo da cidade, do uso tolerável e ressarcível mediante melhoramentos. Assim, a responsabilidade pública de definir e medir o impacto ambiental resultará toda uma nova motivação quanto ao trabalho e a produção do arquiteto.
Espacialização do orçamento público – O profissional de arquitetura deverá cobrar do Estado, através de seus gestores, uma amarração necessária entre recursos,
programas e lugares, ou seja, possibilitar a comunidade uma participação e fiscalização nas ações do poder público em quanto gastar, onde gastar e como gastar ?
O Arquiteto e os Instrumentos de normatização e implementação
Para que se possa buscar um desenvolvimento social de forma abrangente em nosso país, é preciso estabelecer regras rígidas, de fácil compreensão, assimilação e efetiva cobrança. Embora este assunto tenha sido sempre uma constante nas pautas de vários governos, podemos perceber que nem sempre tem se colocado como prioridade, tão pouco, formulados de acordo com a realidade do país. Ao arquiteto, cabe a incumbência de participar da produção e renovação de normatizações necessárias para o desenvolvimento do espaço habitado brasileiro. Entre elas, podemos citar, a desapropriação, uso e parcelamento do solo, ganho de urbanização, planos de investimento urbano, reforma tributária entre outras.
O arquiteto e a profissão
Ao observarmos a profissão do arquiteto no Brasil, podemos perceber claramente uma problematização no que se refere à delimitação do campo profissional e as interfaces com outras profissões. Paralelamente, outras questões surgem, como a autonomia de organização e a formação acadêmica. Cabe as entidades ligadas a profissão estabelecer e propor soluções para minimizar a curto e médio prazo algumas destas divergências tão antigas quanto à própria profissão.
Direitos fundamentais – O primeiro é o direito ao trabalho, em áreas específicas de sua competência, em estreita vinculação à sua formação acadêmica. O Segundo é o direito à livre organização em órgãos autônomos, visando a fiscalização do exercício profissional. O terceiro é que seja respeitada a autonomia intelectual e técnica do arquiteto em qualquer situação de trabalho.
Papel do Estado – Definir a partir de seus órgãos ligados ao ensino, os limites, as especificidades e os campos de atuação das diversas profissões de nível superior do país, sem superposições prejudiciais à qualidade da produção dos profissionais.
Conclusão
Questionando a participação verdadeira do profissional de arquitetura dentro de seus órgãos representativos e a nossa verdadeira atribuição frente à própria estrutura da formação acadêmica nacional, acreditamos que este será o caminho para a redescoberta da força social, através da qual se deve pleitear nossa atuação como profissionais participantes do processo histórico de nosso país.
É papel do arquiteto antes de tudo, ser um agente catalisador na transformação dos anseios de uma sociedade e em gerador de elementos construídos nos espaços habitados.
Exige-se do arquiteto e urbanista que o mesmo se debruce sobre sua cidade, compromissado com sua forma, seu conteúdo, encarando suas contradições não como defeitos, mas como temas propostos, que encare sua tarefa de projetar e reorganizar seus espaços com responsabilidade social, mais que individual.
Por sua vez, o arquiteto deve exigir do Estado uma definição de uma política cultural de modo compatível com os anseios de participação da sociedade brasileira, como única forma de assegurar o atendimento de seus legítimos interesses e necessidades. Essa política não se legitimará se não incluir as questões atinentes à produção arquitetônica brasileira, em todos os nível e modalidades, da simples concepção de uma moradia popular, passando por um complexo edifício de uso coletivo e culminando no planejamento e implantação de um projeto urbanístico que satisfaça as exigências culturais, tecnológicas e sociais das gerações presente e futuras.
Bibiografia
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