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Elementos para um Ordenamento Territorial

 

Arquiteto Ms. Irajá Gouvêa

Professor da Faculdade de Engenharia Arquitetura e Tecnologia da UNIMAR

Resumo

Este trabalho tem como principal objetivo levantar e explicar os vários elementos que compõem o meio ambiente e que irão embasar um futuro ordenamento territorial. Através do seu conhecimento, analisando suas particularidades e suas relações, o gestor público e sua assessoria de planejamento passam a visualizar o ordenamento territorial como um conjunto de fatores a serem analisados e diagnosticados, procurando determinar de maneira mais ampla e conclusiva os fatores de interferência dentro do planejamento territorial.

 

Abstract

This work hás as main objective to raise and explain the several elements that compose the environment and that will go to base a future territorial order. Through its knowledge, analyzing its particularities and its relations, the public manager and its advisory board of planning start to visualize the territorial order as a set of factors to be analyzed and diagnosed, trying to determine in ampler and conclusive way the interference factors inside the territorial planning.

Palavras-chaves

Ordenamento territorial, meio ambiente, planejamento

 

Introdução

O planejamento de uma cidade e de seu município deve considerar antes de tudo o uso e a ocupação do solo, levando para o meio político as diretrizes racionais e técnicas de maneira clara e objetiva de modo a subsidiar soluções rápidas e precisas.

O uso e ocupação do solo são sem sobra de duvida parte integrante do ordenamento territorial, preocupando-se com a expansão da área urbana e rural de maneira ordenada, este instrumento pode se caracterizar :

A. através de sua especificidade para cada município ou região administrativa;

B. através de suas diretrizes incluídas no plano diretor;

C. através de sua legitimidade como instrumento democrático, político e administrativo.

Para que se estabeleçam diretrizes claras e objetivas do uso e ocupação do solo em municípios de pequeno porte deve-se considerar, portanto, a especificidade da área do município, estudando todos os elementos que compõem o meio ambiente, suas características e suas interferências no próprio meio e sua relação com o homem.

Consideram-se também, para que se estabeleça o uso e ocupação do solo, as diretrizes determinadas no plano diretor, dando assim um encaminhamento a curto, médio e longo prazo para a ocupação humana. Finalmente, a legitimidade de leis que forneçam democraticamente regras e imposições para o melhor modo de se ocupar os espaços pré-estabelecidos.

Elementos do Meio ambiente

A ordenação territorial somente pode ser compreendida e implantada quando se tem consciência de todos os elementos que compõem o meio ambiente, suas interferências e suas conseqüências. Cabe ao poder público através de seu departamento de planejamento, detectar e analisar estes elementos antes de se criar normatizações para um ordenamento territorial. Em se tratando destes elementos podemos destacar :

 

Elementos Físicos:

  1. Água

Zoneamento das micro-bacias – Para dar subsídios ao ordenamento territorial é fundamental que se faça um levantamento e estudo das microbacias do Município, a fim de aferir os recursos, potenciais e problemas a serem sanados. Através do zoneamento, pode-se ter uma visão geral do comportamento das microbacias da região, bem como do comportamento das micros e macrobacias do entorno, gerando com isso, uma visão mais ampla e de maneira integrada, as regiões circunvizinhas. Áreas de proteção ambiental serão estabelecidas em todo o território, criando-se assim o delineamento para um crescimento ordenado no município.

Águas superficiais – Através do levantamento dos recursos hídricos superficiais, tais como: nascentes, riachos, rios, lagos e lagoas, pode-se estabelecer potenciais diversos para o crescimento econômico e social do município. Como conseqüência deste levantamento, leis são criadas para dar suporte ao ordenamento territorial. Fatores como inundação e assoreamento podem ser previstos e evitados de maneira a preservar o bem estar da população.

Hidrogeologia – Através do estudo e levantamento dos aqüíferos, pode-se estabelecer de maneira ordenada sua exploração e gestão, levando a um cadastramento das explorações já existentes, bem como, leis municipais que venham a complementar a regulamentação atual. Além disso, ao se estabelecer domínio sobre o conhecimento aqüífero regional, fica mais fácil para seu gerenciamento, evitando através de um monitoramento, sua poluição. Lixões, aterros sanitários e esgotos podem ser planejados de modo a evitarem confronto com estes recursos. O uso indiscriminado de agrotóxicos próximos aos recursos em questão deve ser monitorado de maneira precisa evitando uma contaminação direta.

 

Elementos Biológicos:

  1. Relevo e Solo

Relevo – Através de levantamentos altimétricos e fotoaéreos, pode-se estabelecer um conhecimento geral de toda a área em que será praticado o ordenamento, seja urbano ou rural, evitando antecipadamente assentamentos humanos em áreas de processo erosivo acentuados ou em início de desgaste ou evitando o manejo agrícola em áreas degradadas por processos erosivos já iniciados. Voçorocas também podem ser monitoradas, visando estabelecer seu crescimento e possíveis conseqüências que advirão de sua existência.

Solo – Seu uso na agricultura, pecuária ou expansão urbana pode ser dirigida através de análise, devendo dar prioridade segunda à potencialidade conhecida. Em áreas degradadas como pedreiras, depósitos naturais de recursos minerais ou em áreas já modificadas pelo homem, deve-se estabelecer normatizações para sua possível revitalização e utilização.

Riscos geológicos – Através de mapas geotécnicos é possível detectar áreas frágeis onde existem riscos em sua utilização e neste caso, a ordenação poderá ser implementada seguindo recomendações técnicas de maneira clara e objetiva.

  1. Ar

Poluição – monitorando todas as queimadas, estabelecendo normatizações para os lixões e aterros e informações sobre o próprio clima da região, pode-se estabelecer informações vitais para o processo de ordenamento territorial local. Indústrias como curtumes entre outras devem ser estudadas para que haja um conhecimento profundo e assim, fornecer melhores elementos sobre suas atividades para um ordenamento territorial adequado.

Poluição sonora – ruídos de natureza exploratória como: minas, madeireiras e indústrias podem ser detectados gerando subsídios para formulação de novos elementos gestores para o ordenamento. O próprio tráfego urbano existente pode e deve ser considerado como agente poluidor, devendo ser estudado de maneira criteriosa como agente de interferência no meio ambiente.

Poluição por radiação e eletromagnética – Usinas hidroelétricas, redes de transmissão e distribuição de alta voltagem, torres de transmissão de televisão e telefones celulares devem ser de conhecimento do poder público e levantadas para que possam processar informações prévias, evitando assim entraves no processo de ordenamento.

  1. Fauna

Fauna remanescente – Ao se obter informações sobre a fauna existente na região, pode-se prever dentro do ordenamento, áreas com características e dimensões próprias para manutenção dos animais existentes, podendo se assim, tirar proveito desta iniciativa evitando assim o processo de extinção de várias espécies animais. Pode-se também reintroduzir animais extintos da região através de projetos ambientais através de um monitoramento constante.

Repovoamento dos rios – A piscicultura como qualquer atividade ligada à fauna é outro elemento de interferência para um projeto amplo de ordenamento territorial, uma vez que se pode repovoar rios, lagos e lagoas do município como fonte de exploração econômica e de lazer, gerando interferências de aspectos amplos na administração do município.

  1. Flora

Flora remanescente – assim como a fauna, a flora nativa pode fornecer informações sobre a região, podendo-se prever dentro do ordenamento, áreas de repovoamento de espécies vegetais, que em parceria com o repovoamento de espécies animais, produzirá um ecossistema natural e equilibrado .

Preservação e Recuperação – Através de viveiros e bancos genéticos de espécies vegetais, é possível acelerar o processo de repovoamento, interagindo com a iniciativa privada e implementando o trabalho de replante não só nas áreas determinadas mas também em áreas particulares, principalmente em áreas de preservação ciliar.

 

Elementos Antrópicos

  1. Patrimônio Cultural

Preservação do patrimônio artístico-cultural – cabe ao poder público junto ao setor privado, incentivar e monitorar toda e qualquer manifestação de preservação do patrimônio artístico-cultural visando ainda que, em fase embrionária, uma tradição e valorização do aspecto histórico de seus elementos culturais. Estes elementos assim que levantados passam a produzir interferência como qualquer outro elemento no ordenamento territorial.

Paisagem natural e criada – através de levantamentos e estudos, o poder público deve adotar medidas que impeçam a poluição visual, bem como, a destruição da paisagem natural, gerando uma preservação visual em todo seu território de maneira a facilitar o ordenamento.

  1. Questões Sociais

Meio ambiente X Habitação – A moradia é um elemento importantíssimo para o ordenamento territorial, cabe ao poder público através de seus gestores, estabelecer políticas para assentamento da população de maneira ordenada sem produzir desequilíbrio de qualquer natureza. A habitação, antes de tudo, é um elemento formador do espaço urbano, porém não está só, devendo compartilhar o espaço com outros elementos urbanos, sendo estes : sociais, culturais, de serviços, comerciais e industriais. O ordenamento territorial deverá determinar esta tênue linha entre o meio ambiente e a habitação.

Crescimento demográfico – A movimentação humana através de migrações e o próprio crescimento demográfico é outro fator importantíssimo para o ordenamento territorial. O poder público não consegue deter este avanço ou retrocesso, porém pode assegurar de maneira objetiva que as movimentações demográficas aconteçam dentro de uma previsão justificada e ordenada.

  1. Educação Ambiental

Educação, Ambiente e Sociedade – cabe ao poder público o processo de agilização da aculturação da sociedade, buscando uma interação mais rápida entre o homem e o meio ambiente. Isto se consegue através da educação e conscientização de toda a sociedade para a importância da interação entre o homem e a natureza, mesmo estando aquele em meio urbano.

Reciclagem – Recursos humanos – cabe ao poder público o encargo de viabilizar no meio social a reciclagem e dinamizar as mudanças sociais que geralmente são lentas. Através da iniciativa governamental, entidades sociais e culturais produzirão condições para agilização desta atualização de conhecimento e compreensão.

Proposta para uma ordenaÇÃo territorial

O ordenamento territorial deve ser dividido em rural e urbano, sendo que o rural possui objetivos muito amplos e de diversos tipos, assim, pode-se propor como ordenamento territorial rural :

Embora o ordenamento urbano seja restrito a uma área física menor que o rural, pode-se observar uma complexidade muito maior, assim podemos propor como ordenamento territorial urbano:

Conclusão

Ao se analisar uma formulação de ordenamento territorial, ainda que seja incompleto ou parcial em sua estrutura, pode-se perceber com clareza que sua origem vem de um meio comum, ou seja, estrutura-se através de elementos levantados no meio ambiente, servindo estes elementos como bases e indicativos para formulação dos ditames do ordenamento.

Sejam físicos, biológicos ou antrópicos, os diversos elementos vão fornecer dados e orientação para que se estabeleça uma normatização, onde o resultado, dentro do planejamento urbano e regional é o próprio ordenamento territorial.

Cabe portanto, ao planejador, antes de iniciar um ordenamento, buscar informações através destes elementos para um perfeito entendimento dos problemas regionais que envolvem o meio ambiente, o homem e o instrumento de ordenamento caracterizado pelo poder público.

Bibliografia

AGENDA 21 – Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e Desenvolvimento

Rio de Janeiro: s/e, 1992.

ALBERT, Gore. A terra em balanço. São Paulo : Augustus, 1996.

BIRKHOLZ, Lauro Bastos. Exposição sobre os objetivos e fundamentos do planejamento

Territorial. São Paulo: FAUUSP, 1973.

BIRKHOLZ, Lauro Bastos. Introdução ao planejamento. São Paulo : FAUUSP, 1980.

BRUNA, Gilda Collet. Planejamento regional. São Paulo: FAUUSP, 1974.

CASTELLS, Manuel. Gestão Urbana: planejamento e democracia política. São

Paulo: Sempla, 1985.

COELHO, Marcos de Amorim. Geografia geral: o espaço natural e sócio-econômico.

São Paulo : Moderna, 1992.

NOGUEIRA, Brenno Cyrino. Os objetivos do planejamento. São Paulo: FAUUSP, 1974.

MILARÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo : APMP, 1991.





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